Olá Grazielle, boa noite.
Sim, é possível realizar a admissão retroativa de uma empregada doméstica, pagando as multas correspondentes. A legislação trabalhista brasileira permite a regularização retroativa do vínculo empregatício, desde que sejam cumpridas todas as obrigações legais, incluindo o pagamento das multas por atraso no registro. A multa por falta de registro de empregado ou registro em atraso está prevista no art. 41 e 29 da Clt.
Espero ter ajudado
Admissão retroativa
GA
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Olá!
É possível realizar admissão retroativa pagando multas?
Exemplo: uma cliente contratou uma doméstica desde dez/2024, porém não assinou carteira. Ela consegue realizar a formalização para o referido mês? Enviar os eventos do eSOCIAL pagando multas? Ou é algo ilegal?
Respostas da Comunidade (1)
ER
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