Admissão retroativa

    GA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá!

    É possível realizar admissão retroativa pagando multas?

    Exemplo: uma cliente contratou uma doméstica desde dez/2024, porém não assinou carteira. Ela consegue realizar a formalização para o referido mês? Enviar os eventos do eSOCIAL pagando multas? Ou é algo ilegal?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Grazielle, boa noite.
    Sim, é possível realizar a admissão retroativa de uma empregada doméstica, pagando as multas correspondentes. A legislação trabalhista brasileira permite a regularização retroativa do vínculo empregatício, desde que sejam cumpridas todas as obrigações legais, incluindo o pagamento das multas por atraso no registro. A multa por falta de registro de empregado ou registro em atraso está prevista no art. 41 e 29 da Clt.
    Espero ter ajudado

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