ADMISSÃO RETROATIVA

    EF
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    🌱 0 pts

    Boa tarde, prezados,

    Será que pode gerar multa se eu enviar para o e-social uma admissão com data do dia 01/04/2025?

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Eliane, tudo bem?

    O e-Social prevê multa para admissões fora do prazo (ou seja, que não são enviadas antes do início das atividades do trabalhador). No entanto, na prática, ainda não está sendo gerada automaticamente a penalidade em todos os casos. Mesmo assim, o envio fora do prazo pode sim gerar multa, especialmente em caso de fiscalização da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho.

    Ou seja: o risco existe, mesmo que a multa não esteja sendo aplicada sistematicamente.

    Espero ter ajudado.

    EF
    🌱
    🌱 0 pts

    Muito obrigada

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