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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Claudina, tudo bem?
Sim, é possível fazer o registro retroativo com a empresa encerrada, mas não baixada. Os recolhimentos de FGTS e INSS também devem ser feitos, geralmente por meio de GFIP ou DCTFWeb, conforme o caso.
Espero ter ajudado.