Olá José, tudo bem?
Pode sim. A lei não determina um percentual fixo de adiantamento salarial. O mais comum é 40%, mas a empresa pode adotar percentuais diferentes, desde que não exista cláusula na Convenção Coletiva exigindo um percentual único. Só é importante ter critério e formalizar, para evitar questionamentos futuros.
Espero ter ajudado.