Olá Jhennifer, boa noite;
A menos que o pró-labore seja formalmente suspenso (o que é incomum e arriscado), as contribuições de 20% (patronal) e 11% (normal) são devidas mensalmente , independentemente do faturamento. A ausência de faturamento não é isenta a sociedade do pagamento, pois as obrigações previdenciárias estão vinculadas ao pró-labore, não à receita .
É recomendado manter o pró-labore no valor mínimo (salário-mínimo) em meses sem faturamento, facilitando o impacto financeiro das contribuições, se necessário.
Espero ter ajudado