Olá Daniel, boa tarde.
Quando um colaborador está no período de experiência e precisa se afastar por motivos como doença ou acidente, a contagem desse período é, de fato, suspensa durante o afastamento. Ou seja, o tempo de afastamento não é considerado como parte do período de experiência. A contagem do período de experiência é retomada apenas quando o colaborador retorna ao trabalho após o afastamento.
Em relação à multa de estabilidade prevista no Art. 480 da CLT, ela se aplica a situações em que o empregador dispensa o empregado sem justa causa antes do término do contrato de experiência. No entanto, como no seu caso o colaborador pediu demissão, essa multa não se aplicaria. Precisa revisar a rescisão para verificar se não há inconsistência.
Espero ter audado
Afastamento durante período de experiência
Pessoal, bom dia!
Estou com um colaborador que pediu demissão no dia 10/01/2025, sendo que foi admitido no dia 09/10/2024. Porém, ele ficou afastado por 45 dias. No cálculo, o sistema considerou multa estabilidade Art.480/CLT. Nessas situações onde há afastamento durante o período de experiência, a contagem do período é cessada durante o afastamento e volta assim que o colaboradora retornar de licença?
Desde já agradeço a compreensão de todos!
Respostas da Comunidade (2)
Olá, Edilene! Boa tarde!
Muito obrigado pela explicação, esclareceu demais. Quanto à multa, o sistema informa como desconto na rescisão, uma vez que o colaborador pediu demissão antes do término do período de experiência. Nesse caso, foi descontado metade da remuneração que seria paga caso ele continuasse até o término da experiência. Creio que quanto a isso está correto mesmo.
Muito obrigado, Edilene!
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