Olá Daniel, tudo bem?
Considerando que os afastamentos têm o mesmo CID, a empresa deve somar os dias de todos os atestados, pagar os primeiros 15 dias e a partir do 16° dia já encaminhar o colaborador para o auxilio doença.
Espero ter ajudado.
Boa noite, pessoal!
Estou com um caso aqui no Departamento Pessoal e gostaria da ajuda de vocês.
Um funcionário apresentou um atestado dia 12/03 e dia 15/03, ambos com o mesmo CID.
Do dia 27/03 a 31/03, apresentou outro atestado com o mesmo CID dos anteriores.
Agora, ele passou por uma cirurgia e nos enviou um atestado de 14 dias, a partir do dia 01/04, mesmo CID, novamente. Nesse caso, ele deveria ser afastado pelo INSS?
Como devo proceder?
Desde já, agradeço a compreensão de todos!
Olá Daniel, tudo bem?
Considerando que os afastamentos têm o mesmo CID, a empresa deve somar os dias de todos os atestados, pagar os primeiros 15 dias e a partir do 16° dia já encaminhar o colaborador para o auxilio doença.
Espero ter ajudado.
Bom dia, Thainan! Tudo bem, e com você?
Muito obrigado pela sua ajuda! A empresa precisa emitir algum documento para encaminhar o colaborador para o auxílio doença?
Agradeço sua atenção!
@Daniel Bittencourt Dias Leite Sim. Um documento chamado DUT(Declaração do Ultimo dia Trabalhado), pois o INSS solicita esse documento no processo de pericia tanto online, quanto presencial.
Espero ter ajudado.
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