Afastamento por INSS

    JR
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    Situação: empregada fez cirurgia e ficou afastada por 20 dias. Os primeiros 15 dias foram pagos pela empresa e os outros 5 ficaram para o Inss, porém a empregada não quis pedir o auxílio ao Inss e voltou a trabalhar após o término do atestado. Isso mês passado (afastamento de 02/06 até 22/06). Agora a empregada perguntou se não é possível a empresa demitir ela, pois ela terá que se mudar de cidade.

    A empresa está pensando sobre demitir ela, porém estão com medo de processo trabalhista.

    Como evitar processo trabalhista nesse caso?

    O sócio perguntou se ela pode acusar eles de demitir ela antes da perícia do INSS, ela pode? Sendo que até aonde nós sabemos ela não pediu o auxílio e nem tem mais atestados.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Julia, tudo bem?

    Se a funcionária ficou afastada por 20 dias, a empresa é responsável apenas pelos 15 primeiros. A partir do 16º dia, o INSS assume, mas somente se ela entrar com o pedido de auxílio-doença.

    No seu caso, ela não pediu o benefício e voltou a trabalhar normalmente após o fim do atestado. Ou seja, não há impedimento legal para que a empresa demita ela agora, porque o afastamento já terminou e não existe nenhum processo em andamento com o INSS. Para evitar riscos de processo trabalhista, a empresa pode se resguardar pedindo que ela assine uma declaração informando que deseja sair da empresa porque vai se mudar de cidade, e que não deu entrada no INSS nem tem novo atestado.

    Se quiser mais segurança ainda, a empresa pode propor um acordo de demissão consensual (pela CLT, artigo 484-A), onde ela recebe metade do aviso-prévio e da multa do FGTS, podendo sacar 80% do saldo, mas sem direito ao seguro-desemprego.

    O importante é documentar tudo certinho para evitar alegações futuras.

    Espero ter ajudado.

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