Afastamento por motivo de doença

    TS
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    Boa tarde!

    Me surgiu uma dúvida: A colaboradora pegou atestado de 8 dias no dia 29/08 e retornou na quarta-feira da semana passada (06/09). Hoje ela retornou ao médico e pegou mais 15 dias de atestado. Esse fato configura afastamento pelo INSS? Levando em consideração que completou mais de 15 dias de afastamento? Minha dúvida é se esse afastamento precisa ser superior a 15 dias consecutivos ou não.

    Poderiam responder com base legal? Agradeço desde já!
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Thais

    Lei 8.013 de

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

    De acordo com a Lei, para solicitar o Auxílio Doença a emprego tem que ter o Atestado de mais de 15 dias consecutivos. Os 15 primeiros dias é a empresa que paga, a partir do 16 é o INSS.

    Espero ter ajudado.

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