Boa noite, pessoal! Tudo bem?
Estou com uma dúvida em relação a afastamentos. Uma colaboradora teve 3 atestados em julho. De 03/07 a 04/07; de 07/07 a 16/07 e 17/07 a 19/07, totalizando 15 dias, pagos pelo empregador. A partir do dia 23/07, ela entrou de férias, até dia 21/08.
Porém, ela apresentou um atestado de 30 dias, de 14/08 a 12/09. Sei que o atestado em nada vai interferir nas férias dela.
Porém, ainda sim sobrariam 21 dias, a partir do dia 22/08 até dia 12/09. Nesse caso, o colaborador paga novamente os 15 dias ou, pelo fato dele ter pago referente aos atestados em julho, não é devido esse pagamento novamente?
Se puderem me ajudar, agradeço!