Olá! Bom dia.
Segundo a CLT e o entendimento consolidado pela jurisprudência, a ajuda de custo não integra o salário desde que sua finalidade seja exclusivamente reembolsar despesas extraordinárias do empregado e que ela não seja paga de forma habitual. O artigo 457, §2º, da CLT especifica que verbas de caráter indenizatório, como as ajudas de custo, não possuem natureza salarial, desde que não façam parte do pagamento regular e recorrente.
Espero ter ajudado.