ALIMENTACAO

    CG
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    A empresa tem um funcionário que está a quase 02 anos e recebe um valor todo mês referente a Ajuda Alimentação. Essa ajuda é determinada em CCT para quem não reside no prédio (a empresa é um condomínio). Porém o empregado reside neste condomínio.

    Ou seja, o pagamento está sendo indevido.

    A empresa pode suspender de imediato o pagamento desta ajuda?

    E caso não seja possível suspender, a empresa poderá pagar o valor sem dar o reajuste quando for atualizado pela CCT?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Carolina, boa tarde.
    É recomendável consultar o sindicato da categoria e verificar a CCT específica para garantir que a suspensão esteja de acordo com as normas vigentes. A suspensão imediata pode ser contestada pelo empregado, assim como o nao reajuste também, especialmente se o benefício já se tornou uma condição contratual tácita devido ao tempo de recebimento.
    Espero ter ajudao

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.