MN
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Olá Sheila, bom dia.
Se a empresa é do anexo 4, na SEFIP deve ser informado como não optante para que gere os encargos da previdência e preenchido as alíquotas normais.
Espero ter ajudado.
Colegas, fui enviar uma SEFIP (retificação) e apareceu a seguinte mensagem: “A alíquota do RAT deve ser sempre 00 quando a empresa for optante do Simples nacional ou código FPAS for 604,647,825,833 ou 868.”
Mas, quando uma empresa é optante do Simples Nacional, enquadrada no Anexo IV, não segue a alíquota de empresas “normais”?
Olá Sheila, bom dia.
Se a empresa é do anexo 4, na SEFIP deve ser informado como não optante para que gere os encargos da previdência e preenchido as alíquotas normais.
Espero ter ajudado.
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