Alíquota do RAT

    SO
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    Colegas, fui enviar uma SEFIP (retificação) e apareceu a seguinte mensagem: “A alíquota do RAT deve ser sempre 00 quando a empresa for optante do Simples nacional ou código FPAS for 604,647,825,833 ou 868.”


    Mas, quando uma empresa é optante do Simples Nacional, enquadrada no Anexo IV, não segue a alíquota de empresas “normais”?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Sheila, bom dia.

    Se a empresa é do anexo 4, na SEFIP deve ser informado como não optante para que gere os encargos da previdência e preenchido as alíquotas normais.

    Espero ter ajudado.

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