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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Alexandre, tudo bem?
Quando há diferença entre as alíquotas previstas, a alíquota a ser considerada deve ser a mais específica e atual para a categoria e o enquadramento do estabelecimento.

Espero ter ajudado.
Quando há diferença entre as alíquotas do Decreto no 3.048, da Instrução Normativa da RFB n° 2.110/2022 e da Norma Regulamentadora nº 4 anexo I, como é ocaso do CNAE 7810-8/00 por exemplo, qual devo considerar?
Olá Alexandre, tudo bem?
Quando há diferença entre as alíquotas previstas, a alíquota a ser considerada deve ser a mais específica e atual para a categoria e o enquadramento do estabelecimento.

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