Alteração de cargo superior para inferior.

    EP
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    Boa tarde,

    Uma funcionária foi admitida no dia 13/01/2025 por meio do contrato de experiencia (60 dias, 30 mais 30) na função de "gerente comercial", e seu salário é superior aos demais funcionários. No dia 07/02/2025 o empregador pediu a alteração de função da funcionária mudando para "vendedora". Neste sentido, poderia alterar a função da colaboradora? Caso não seja possível a alteração qual medida o empregador pode adotar, uma vez que não há mais a necessidade da funcionária desempenhar essa função?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
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    O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que as alterações contratuais só podem ser feitas com o consentimento de ambas as partes, desde que não prejudiquem o trabalhador. 

    Este artigo protege o trabalhador de mudanças arbitrárias que possam afetar negativamente as suas condições de trabalho. 

    O artigo 468 da CLT estabelece que:

    • O empregador não pode alterar unilateralmente aspectos fundamentais do contrato, como salário, jornada ou função. 

    • A alteração não pode prejudicar o funcionário, mesmo que ele concorde com a mudança. 

    • A cláusula infringente desta garantia é nula. 

    A justiça trabalhista pode anular a alteração, mesmo que o colaborador concorde com ela. 


    Alternativas para o empregador:

    1. Encerramento do contrato de experiência

      • O empregador pode rescindir o contrato de experiência antes do termo previsto. Nesse caso, haverá o pagamento da indenização de metade dos dias restantes (art. 479 da CLT), além das demais verbas rescisórias.

    2. Nova contratação com função diferente

      • Caso a funcionária concorde, o contrato de experiência pode ser encerrado e um novo contrato pode ser feito para a função de "vendedora". No entanto, isso exige um novo registo e cumprimento dos trâmites de admissão.

    3. Manutenção da função original até o fim do contrato de experiência

      • O empregador pode manter uma funcionária como “gerente comercial” até o fim do contrato de experiência e, ao final, decidir se irá efetivá-la ou dispensá-la.

    Caso a funcionária aceite a mudança de função e não haja prejuízo salarial , poderá-se formalizar um termo aditivo ao contrato de experiência com a nova carga, deixando claro que as demais condições permanecem inalteradas.

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