MN
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Olá Thamiris, boa tarde. Isso, deve recolher os 20% da CPP + RAT/FAP ajustado de acordo com a folha de pagamento. OS valores podem ser compensados sim, pela EFD Reinf e DCTFWeb.
Espero ter ajudado.
Bom dia, meu cliente se enquadra no anexo IV, preciso recolher os 20% CPP + o Gilrat 3%? As notas emitidas dele todas tem retenção de INSS, posso compensar os valores ou tem um aporcentagem que posso usar?
Olá Thamiris, boa tarde. Isso, deve recolher os 20% da CPP + RAT/FAP ajustado de acordo com a folha de pagamento. OS valores podem ser compensados sim, pela EFD Reinf e DCTFWeb.
Espero ter ajudado.
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