Anexo IV simples nacional

    TP
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    🌱 0 pts

    Bom dia, meu cliente se enquadra no anexo IV, preciso recolher os 20% CPP + o Gilrat 3%? As notas emitidas dele todas tem retenção de INSS, posso compensar os valores ou tem um aporcentagem que posso usar?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    🌱 0 pts

    Olá Thamiris, boa tarde. Isso, deve recolher os 20% da CPP + RAT/FAP ajustado de acordo com a folha de pagamento. OS valores podem ser compensados sim, pela EFD Reinf e DCTFWeb.

    Espero ter ajudado.

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