ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE PROCESSO TRABALHISTA

    JS
    🌱

    Na decisão judicial manda, além de pagar o valor acordado, fazer a anotação na carteira do funcionário, de 01/06/2022 a 30/09/2024, e no valor total acordado, já está somado o valor do INSS, a dúvida é o seguinte:

    1 - terá que ser feito mês a mês as declarações da DCTFweb referente a esse funcionário, ou se faz uma só?

    2 - será gerado guias de INSS a cada declaração, visto que o valor já vai ser pago no processo, aí seria pago em duplicidade?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jerffson, boa noite.
    As declarações da DCTFWeb devem ser feitas mês a mês, mesmo que o pagamento do valor total já tenha sido acordado na decisão judicial. Cada mês deve ser declarado separadamente para refletir corretamente os períodos de trabalho e os valores devidos.

    Quanto às guias de INSS, elas serão geradas a cada declaração mensal da DCTFWeb. No entanto, como o valor já foi pago no processo judicial, você deve informar isso na DCTFWeb para evitar a duplicidade de pagamento. É possível fazer uma compensação dos valores já pagos através do sistema da Receita Federal, utilizando o PerDComp (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
    Espero ter ajudado

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