Olá, Natália! Bom dia. As férias podem ser antecipadas em, basicamente, duas situações: 1) férias coletivas; 2) Se a empresa participar do programa Emprega mais mulheres (Lei 14.457/2022, a partir do art. 10). É interessante verificar a CCT também. Você pode justificar com o art. 134 da CLT.
ANTECIPACAO DE FERIAS
NS
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Estou com um funcionário em que o período aquisito de férias dele é de 26/04/23 ate 25/04/25, porem a empresa queria antecipar os 30 dias de férias dele para fevereiro agora , o funcionário que pediu, teria como? Pelo vi parece que não tem como, alguém teria a lei por favor


Respostas da Comunidade (2)
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Olá Natalia, boa tarde.
Não é possível antecipar férias somente por solicitação do empregado, porque ele pode simplesmente sair e férias e depois pedir demissão, fazendo a empresa ficar no prejuízo.
Espero ter ajudado.
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