TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Eduarda, tudo bem?
No caso do seu cliente que é CLT e também MEI, ambas as contribuições contarão para o tempo de contribuição, mas cada regime tem regras específicas para o cálculo da aposentadoria. No MEI, geralmente, a aposentadoria ocorre por idade e com um salário mínimo.
Entendo que quando ele se aposentar, serão considerados os períodos contribuídos em cada regime, e o INSS calculará o benefício de acordo com as regras vigentes. Mas o ideal neste caso é o cliente fazer um planejamento previdenciário.
E recomende que ele busque uma orientação mais detalhada com um profissional de previdência. Este profissional no caso, terá mais propriedade para orientar o cliente.
Espero ter ajudado!
No caso do seu cliente que é CLT e também MEI, ambas as contribuições contarão para o tempo de contribuição, mas cada regime tem regras específicas para o cálculo da aposentadoria. No MEI, geralmente, a aposentadoria ocorre por idade e com um salário mínimo.
Entendo que quando ele se aposentar, serão considerados os períodos contribuídos em cada regime, e o INSS calculará o benefício de acordo com as regras vigentes. Mas o ideal neste caso é o cliente fazer um planejamento previdenciário.
E recomende que ele busque uma orientação mais detalhada com um profissional de previdência. Este profissional no caso, terá mais propriedade para orientar o cliente.
Espero ter ajudado!