Olá Cloudis, bom dia.
O sócio que recebe pró-labore é considerado contribuinte individual e, portanto, deve recolher INSS sobre o valor do pró-labore. A alíquota é de 11% sobre o valor recebido.
Além do recolhimento obrigatório pelo pró-labore, o sócio pode fazer contribuições adicionais ao INSS como segurado facultativo. Isso é permitido e pode ser uma estratégia para aumentar o valor da aposentadoria futura, ele deve escolher um valor de contribuição que pode variar até o teto do INSS. O ideal é fazer um planejamento previdenciário para saber sobre qual valor contribuir.
Espero ter ajudado
Aposentadoria, sócios e INSS
Boa noite pessoal,
Estou precisando de uma orientação a respeito de aposentadoria e INSS.
A situação:
Uma cliente, única sócia de uma empresa o qual movimenta por ano algo em torno de 120 mil fez a seguinte pergunta:
Ela deseja colocar o marido dela como sócio da empresa, para que ele também receba o pro labore e recolha o INSS. Ele já trabalhou como CLT antes, mas segundo ela, já faz muito tempo e desde então parou de contribuir.
No caso me perguntou se ele como sócio e recolher o INSS pelo pro labore também pode contribuir por fora para poder planejar uma aposentadoria melhor.
Poderiam me ajudar a como responder a cliente nessas dúvidas?
Respostas da Comunidade (3)
Oi Edilene, entendi. Muito obrigada mesmo.
No caso dele resolver fazer uma contrição adicional, então a contribuição é feita por meio da empresa ou o procedimento é de outra forma?
@Cloudis Costa ele pode fazer uma contribuição complementar individual. Eu sempre aconselho a fazer um planejamento previdenciário, para verificar o valor que vale a pena contribuir.
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