ART 133 CLT.

    MP
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    Este artigo diz que funcionários que ficaram de licença por mais de 60 dias não tem direito a férias. Isso vale para licença maternidade? Pode ser óbvio para uns, mais não é pra mim, alguém pode me ajudar!

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Maria, boa tarde. Não contempla licença maternidade, pois é um afastamento garantido por lei.

    Espero ter ajudado.

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