Art 473, inciso II

    NC
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    Afinal, qual dia incia-se a folga do empregador no dia do casamento? uma vez que são 3 dias consecutivos. Ex. O dia de folga na escala de João é na sexta, ele casará nesse dia, no civil, quando começará a contar seus 3 dias de folga?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Naiane, tudo bem?

    A legislação dispõe que o empregado pode se ausentar, sem prejuízo do salário, por 3 dias consecutivos (não são corridos). Assim, como ele pode se ausentar sem prejuízos, são dias destinados ao trabalho. Se o empregado trabalha de segunda a sexta, e trabalhou normalmente na sexta-feira, a contagem será a partir de segunda.

    Espero ter ajudado.

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