Olá Mariana, tudo bem?
Sim. Após o exame admissional, o médico emite o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias: uma fica com o trabalhador e a outra com a empresa, que deve arquivar esse documento no prontuário do colaborador como parte dos registros de SST.
Além disso, a clínica ou médico responsável envia eletronicamente as informações pelo evento S-2220 do e-Social. O acesso a essas informações pode ser feito pela empresa ou pelo contador que possui procuração/credenciamento com certificado digital, dentro do módulo de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do e-Social. Assim, a empresa mantém o controle físico (via do ASO) e também o controle eletrônico (registro no e-Social).
Espero ter ajudado.