Olá Akelysson, tudo bem?
Não há problema em lançar atestados médicos com data retroativa no eSocial, mesmo após o fechamento da folha, desde que sejam atestados de até 15 dias, pois nesses casos o pagamento continua sendo de responsabilidade da empresa e não há impacto no cálculo de remuneração nem envio de benefício ao INSS. Esses eventos são informativos (S-2230 – Afastamento Temporário) e podem ser enviados após o fechamento da folha, desde que o envio ocorra antes do fechamento do e-Social referente à DCTFWeb do mês seguinte, evitando inconsistências nos dados.
Já no caso de afastamentos superiores a 15 dias, é preciso mais atenção, pois podem impactar no cálculo do INSS e na geração do benefício previdenciário, exigindo envio dentro do prazo legal.
Espero ter ajudado.