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Olá Sheila
Lei 5.081DE 24 DE AGOSTO DE 1966
Espero ter ajudado.
Lei 5.081DE 24 DE AGOSTO DE 1966
Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego. (Redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975)
Espero ter ajudado.