Olá Daiane
Depende. Se foi a primeira vez de atraso, pode ter sido um exagero. Mas se são várias vezes, e empregador advertiu verbalmente mas mesmo assim funcionário continuava, isso pode proceder em uma suspensão e dependendo do caso até demissão com justa causa.
Isso tem respaldo no ART. 482 da CLT - Desídia no desempenho das respectivas funções.
Espero ter ajudado.