ATRASO NO TRABALHO

    DB
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    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Prezados, estou com a seguinte situação, um colaborador atrasou 4 min na chegada ao trabalho, o patrão tem suspensão de dois dias para ele, isso procede? por lei o funcionário tem uma tolerância de 10 min de atraso né isso? O correto não seria uma advertência antes da suspensão ou não?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Daiane


    Depende. Se foi a primeira vez de atraso, pode ter sido um exagero. Mas se são várias vezes, e empregador advertiu verbalmente mas mesmo assim funcionário continuava, isso pode proceder em uma suspensão e dependendo do caso até demissão com justa causa.

    Isso tem respaldo no ART. 482 da CLT - Desídia no desempenho das respectivas funções.


    Espero ter ajudado.

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