Aula Prática - Passo a passo para consultar o RAT

    LN
    🌱
    🌱 0 pts

    Não ficou claro qual alíquota usar, quando forem conflitantes as informações da NR4 e da IN 2.110/2022.

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luiz, tudo bem?

    Em caso de conflito, prevalece a alíquota estabelecida na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, pois ela é a norma válida para fins tributários e de recolhimento do RAT.

    Espero ter ajudado.

    LO
    🌱
    🌱 0 pts

    Existe algum caso que prevaleça a NR4? Fiquei confusa do pq olhar as duas tabelas? Em cálculos perícia trabalhista por exemplo pode usar qual for mais favorável para meu cliente?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.