Olá Felizardo, primeiro precisa ser visto na convenção coletiva da categoria que abrange os empregados para ver se tem alguma cláusula que fala sobre a concessão de benefícios aos funcionários, algumas possuem valores específicos. Caso não tenha nada na convenção, a empresa pode fornecer em formato de benefício (cartão, marmita, refeição pronta, etc).
Espero ter ajudado.