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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Mariana, tudo bem?
Quando a convenção coletiva autoriza o pagamento do auxílio-alimentação ou auxílio-refeição em dinheiro, a empresa pode efetuar esse repasse diretamente na folha de pagamento, discriminando o valor do benefício, ou então pagar de forma separada, por transferência bancária ou PIX. Caso não seja lançado na folha, a empresa pode formalizar o pagamento por meio de um recibo separado assinado pelo empregado, de modo a manter a comprovação do benefício concedido.
Espero ter ajudado.