Auxilio Alimentação em Pecunia

    DA
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    Bom dia a todos! Gostaria de saber se o auxilio alimentação pago em pecuniária seria basede calculo para FGTs?

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    SC
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    Boa Tarde Daniela Assis, nA CLT art 457, § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    O empregador opta por conceder este benefício a seus funcionários e o faz em pecúnia, esse valor passa a integrar a base salarial do trabalhador e por isso passa a ser base de cálculo para incidência de tributos como Contribuição Previdenciária, FGTS e IR.

    DA
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    Nesse caso não será opção pois esta previsto em CCT, entendo deste artigo da CLT q há outras formas de pagamento, mas caso ele opte por pagar em dinheiro vira base de cálculo paro os encargos… queria saber se esta correto este entendimento?

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