AVISO DE FERIAS PODE SER CANCELADO EM CASO DE DEMISSÃO.

    DM
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    Boa tarde, Professores!

    Preciso de uma orientação referente a um caso específico. Temos um funcionário que está com aviso de férias de 30 dias, a partir de 02/12/2024, já informado ao eSocial. No entanto, a empresa decidiu pela rescisão de contrato sem justa causa, devido a questões comportamentais.

    Gostaria de saber:

    1. É possível cancelar o aviso de férias, considerando que as férias ainda não foram pagas, e realizar a rescisão do contrato imediatamente?

    2. Caso positivo, qual seria o embasamento legal para essa ação?

    3. Além disso, ao efetuar a rescisão, o pagamento dessas férias pode ser incluído nas verbas rescisórias, ou é necessário adotar algum procedimento específico?

    Agradeço pela atenção e aguardo a orientação.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Dione, boa tarde.

    A partir do momento que a empresa decidir que o funcionário irá ser dispensado, com aviso prévio indenizado, o aviso de férias já está cancelado visto que pelo lado financeiro, a rescisão será maior que o valor das férias então o funcionário não será prejudicado.
    O que indicamos é que a rescisão deva ser feita e paga antes do início previsto das antigas férias, para que o funcionário não alegue juridicamente que foi penalizado.

    As férias deverão ser incluídas na rescisão, assim como as demais verbas rescisórias.

    Espero ter ajudado.

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