Aviso de férias por escrito, e aviso verbal sem salário

    MC
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    Olá, um funcionário possui carteira assinada como cozinheira em uma empresa terceirizada, local de trabalho creche municipal.

    Recebeu o seguinte aviso por escrito:

    “Tendo V.Sa. direito a férias relativas ao periodo aquisitivo de 17/08/2023 a 16/08/2024, com o presente levamos ao seu conhecimento que resolvemos concedê-las de 21/12/2023 a 19/01/2024, devendo retornar ao trabalho em 22/01/2024”

    E verbal, foi comunicado que não receberia salário nesse período, ou seja, 1 mês sem remuneração, isso seria possível acontecer de alguma forma, perante a lei?

    Pois o certo seria, receber o salário normal + o terço das férias, isso?



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