Olá William, boa tarde.
Quando um funcionário CLT é dispensado sem justa causa, ele tem direito à redução de 2 horas diárias na jornada de trabalho durante o aviso prévio, ou pode optar por trabalhar a jornada normal e faltar 7 dias corridos.
No entanto, quando o empregado pede demissão, ele não tem direito a essa redução de jornada. Nesse caso, o aviso prévio deve ser cumprido integralmente, sem a redução de 2 horas diárias. A redução de jornada é um benefício concedido apenas quando a rescisão é promovida pelo empregador, para que o empregado tenha tempo de procurar um novo emprego.
Espero ter ajudado
AVISO PRÉVIO
WS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Prezados, boa tarde
Quando um funcionário CLT é dispensado sem justa causa, o aviso prévio será reduzido em 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Quando o empregado decide sair da empresa continua esse mesmo regime de carga horária??
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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