AVISO PRÉVIO

    SO
    🌱
    🌱 0 pts

    Assunto: “Lei 12.506/2011: É acrescido 3 dias por cada ano de serviço, podendo chegar até 90 dias, sendo 30 dias do aviso prévio normal e mais 60 dias do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.”

    Dúvida: Serão 30 dias trabalhados (se assim escolhido) e os demais serão sempre indenizados?

    2 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Sheila, bom dia.

    Sim, os 30 dias podem ser indenizados ou trabalhados e o aviso prévio referente a lei 12.506/11 será sempre indenizado.

    Espero ter ajudado.

    AC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde! Caso o colaborador não queira cumprir o aviso que lhe foi imposto. Vira indenizado para ele e desconta os 30 dias mantendo o provendo indenizado por tempo de serviço?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.