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Olá Sheila, bom dia.
Sim, os 30 dias podem ser indenizados ou trabalhados e o aviso prévio referente a lei 12.506/11 será sempre indenizado.
Espero ter ajudado.
Assunto: “Lei 12.506/2011: É acrescido 3 dias por cada ano de serviço, podendo chegar até 90 dias, sendo 30 dias do aviso prévio normal e mais 60 dias do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.”
Dúvida: Serão 30 dias trabalhados (se assim escolhido) e os demais serão sempre indenizados?
Olá Sheila, bom dia.
Sim, os 30 dias podem ser indenizados ou trabalhados e o aviso prévio referente a lei 12.506/11 será sempre indenizado.
Espero ter ajudado.
Boa tarde! Caso o colaborador não queira cumprir o aviso que lhe foi imposto. Vira indenizado para ele e desconta os 30 dias mantendo o provendo indenizado por tempo de serviço?
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