MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Dione
A empresa deve dispensar, mas não tem obrigatoriedade de abonar, pode descontar o resto não cumprido.
Precedente Normativo Nº 24 - TST- DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)
"O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados."
No caso se aplica quando o empregado é desligado, no pedido de demissão a empresa encerra o contrato normalmente no dia anterior que iniciou na empresa e tem o direito de descontar os dias não trabalhados, ja que não existe essa exceção. (Olhar CCT)
Espero ter Ajudado.
A empresa deve dispensar, mas não tem obrigatoriedade de abonar, pode descontar o resto não cumprido.
Precedente Normativo Nº 24 - TST- DISPENSA DO AVISO PRÉVIO (positivo)
"O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados."
No caso se aplica quando o empregado é desligado, no pedido de demissão a empresa encerra o contrato normalmente no dia anterior que iniciou na empresa e tem o direito de descontar os dias não trabalhados, ja que não existe essa exceção. (Olhar CCT)
Espero ter Ajudado.