Olá Stefany, boa tarde.
Sim, o aviso prévio corresponde ao valor de 1 remuneração do empregado, se o empregador não quer que trabalhe, então deve indenizar. Além do aviso prévio de 30 dias temos o aviso prévio da Lei 12.506/11 que deve ser pago de acordo com a quantidade de anos trabalhados.
Espero ter ajudado.