Olá, Drielly! Tudo bem?
Quando o empregado pede demissão, ele tem a obrigação de cumprir até 30 dias de aviso prévio trabalhado, conforme o artigo 487 da CLT. Nesse caso, não há extensão do aviso proporcional ao tempo de serviço, como ocorre para o empregador na demissão sem justa causa.
Sobre o pagamento dos 27 dias adicionais: a proporcionalidade do aviso prévio (57 dias, no caso) é aplicada apenas ao empregador quando ele decide demitir sem justa causa. Como foi a funcionária que pediu demissão, ela não tem direito de receber o pagamento desses 27 dias excedentes.
Assim, ela cumprirá no máximo 30 dias de aviso e receberá apenas por esses dias. A rescisão será composta por saldo de salário, férias vencidas (se houver) + férias proporcionais com 1/3 adicional, e 13º salário proporcional.
Espero ter ajudado!