Aviso prévio maior que 30 dias

    DP
    🌱
    🌱 0 pts

    Funcionária pediu demissão, cumprindo o aviso prévio.
    Porém, ela tem 08 anos de empresa, e o aviso dela seriam 57 dias.

    Se ela fosse demitida o empregador pagaria esses 57 dias. Como ela pediu a demissão e o cumprimento não pode ser maior que 30 dias.

    Minha dúvida é se a empresa deve pagar a diferença, 27 dias de aviso indenizado a ela?

    Ou a funcionária perde esses dias de aviso, e a rescisão será apenas férias e 13º?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá, Drielly! Tudo bem?

    Quando o empregado pede demissão, ele tem a obrigação de cumprir até 30 dias de aviso prévio trabalhado, conforme o artigo 487 da CLT. Nesse caso, não há extensão do aviso proporcional ao tempo de serviço, como ocorre para o empregador na demissão sem justa causa.

    Sobre o pagamento dos 27 dias adicionais: a proporcionalidade do aviso prévio (57 dias, no caso) é aplicada apenas ao empregador quando ele decide demitir sem justa causa. Como foi a funcionária que pediu demissão, ela não tem direito de receber o pagamento desses 27 dias excedentes.

    Assim, ela cumprirá no máximo 30 dias de aviso e receberá apenas por esses dias. A rescisão será composta por saldo de salário, férias vencidas (se houver) + férias proporcionais com 1/3 adicional, e 13º salário proporcional.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.