Aviso prévio não trabalhado e indenizado pelo empregado (duvida)
O empregado pediu demissão e vai começar a trabalhar em outro local, e não vai cumprir o aviso prévio, na CCT na cláusula de aviso prévio tem:
Parágrafo segundo: O empregado que pedir demissão da empresa e provar haver conseguido outro emprego, deverá cumprir um mínimo de 12 (doze) dias do aviso prévio, os quais lhe deverão ser pagos pela empresa, que ficará desobrigada do pagamento dos dias restantes.
Parágrafo terceiro: Na hipótese do parágrafo anterior, caso o empregado não cumpra, em sua totalidade, um mínimo de 12 (doze) dias do aviso prévio, deverá ressarcir a empresa do valor relativo ao restante do aviso prévio integral.
como o empregado não vai cumprir nenhum dia do aviso, se ele levar a carta que vai começar em outro emprego, de acordo com esses parágrafos ele tem que indenizar a empresa ref. aos 12 dias somente ou o aviso total (30 dias) de acordo com essa cláusula??
Respostas da Comunidade (2)
Como ele não irá cumprir nenhum dia de aviso, deverá indenizar os 30 dias, pois o parágrafo diz: "deverá ressarcir a empresa do valor relativo ao restante do aviso prévio integral."
Ex. Se ele trabalhasse 05 dias, ele iria indenizar os 25 restantes...
Espero ter ajudado.
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