Aviso prévio trabalhado - Lei 3 dias

    GS
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    Olá! Tudo bem?

    Estou com uma dúvida sobre aviso prévio proporcional em caso de demissão sem justa causa.

    O empregado foi admitido em 01/04/2024 e teve o aviso trabalhado, cumprido entre 16/06/2025 e 16/07/2025, ou seja, os 30 dias de aviso.

    Como ele já tinha mais de 1 ano de empresa, fiquei em dúvida se nesse caso devo aplicar o acréscimo de 3 dias do aviso proporcional (pela Lei 12.506/2011).

    ➤ Mesmo com o aviso sendo trabalhado, eu ainda assim devo pagar esses 3 dias como verba indenizada? Ou o trabalhador cumpre só os 30 dias mesmo e não tem direito a receber os 3 dias a mais?

    Vi algumas planilhas que já incluem automaticamente esse acréscimo, então fiquei receosa de fazer errado.

    Pelo que entendi, esse acréscimo só se aplica quando o aviso é indenizado, e não quando é trabalhado, mas gostaria muito de confirmar com alguém mais experiente para não deixar passar nada errado.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Gabriela, tudo bem?

    Mesmo com aviso prévio trabalhado, o acréscimo de 3 dias pelo aviso proporcional deve ser pago como verba indenizada na rescisão, já que ele cumpriu 30 dias e tem direito a 33 dias por ter mais de 1 ano de empresa.

    Espero ter ajudado.

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