Olá! Tudo bem?
Estou com uma dúvida sobre aviso prévio proporcional em caso de demissão sem justa causa.
O empregado foi admitido em 01/04/2024 e teve o aviso trabalhado, cumprido entre 16/06/2025 e 16/07/2025, ou seja, os 30 dias de aviso.
Como ele já tinha mais de 1 ano de empresa, fiquei em dúvida se nesse caso devo aplicar o acréscimo de 3 dias do aviso proporcional (pela Lei 12.506/2011).
➤ Mesmo com o aviso sendo trabalhado, eu ainda assim devo pagar esses 3 dias como verba indenizada? Ou o trabalhador cumpre só os 30 dias mesmo e não tem direito a receber os 3 dias a mais?
Vi algumas planilhas que já incluem automaticamente esse acréscimo, então fiquei receosa de fazer errado.
Pelo que entendi, esse acréscimo só se aplica quando o aviso é indenizado, e não quando é trabalhado, mas gostaria muito de confirmar com alguém mais experiente para não deixar passar nada errado.