AVISO TRABALHADO - INTERMITENTE

    MP
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    Estou com dúvidas sobre esses cálculos de aviso trabalhado do trabalhador intermitente. Se ele vai trabalhar no mês de aviso, não faz mais sentido ele receber o valor das férias e do 13° sobre o saldo de salário? Assim ele ganharia mais! E sobre o DSR não consegui chegar ao valor de 300,00 e sim de 225,00. Pode me explicar como foi feito esse calculo do DSR, por favor?!

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
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    Olá Maria Alice, tudo bem?

    No aviso prévio trabalhado o empregado recebe tanto o saldo de salário como as verbas rescisórias (férias proporcionais + 1/3 e 13º), pois são direitos acumulados durante o contrato, não se confundindo com os dias do aviso. Já em relação ao DSR, a conta mostrada na imagem é apenas um valor que ela usou de exemplo e não um calculo especifico.

    Espero ter ajudado.

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