Olá Maria Alice, tudo bem?
No aviso prévio trabalhado o empregado recebe tanto o saldo de salário como as verbas rescisórias (férias proporcionais + 1/3 e 13º), pois são direitos acumulados durante o contrato, não se confundindo com os dias do aviso. Já em relação ao DSR, a conta mostrada na imagem é apenas um valor que ela usou de exemplo e não um calculo especifico.
Espero ter ajudado.
