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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Julio,boa noite.
A base legal para o cálculo do PIS/PASEP está na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998. Esta lei dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O cálculo do PIS/PASEP é feito com base no salário mínimo vigente e no número de meses trabalhados no ano-base. A fórmula é a seguinte:
Valor do Abono = (Número de Meses Trabalhados / 12) × Salário Mínimo
Espero ter ajudado