Olá Lívia, tudo bem?
Sim, é viável recolher como contribuinte individual para não perder a qualidade de segurado enquanto regulariza as dívidas da empresa, lembrando que essas pendências continuam existindo e deverão ser negociadas no Regularize/PGFN.
Se ele mantiver a atividade empresarial, o correto é recolher sobre o pró-labore, já que o titular ou sócio de empresa é equiparado a contribuinte individual.
Espero ter ajudado.
