Olá Fernanda, tudo bem?
Nesse caso, o problema não tem relação com o MEI. O que aconteceu foi que, entre 01/2023 e 04/2024, o salário registrado no CNIS como empregado ficou abaixo do salário mínimo vigente em cada mês. Pela regra da Previdência, quando a remuneração mensal é menor que o salário mínimo, aquela competência só conta para benefícios se for feita a complementação da contribuição.
Ou seja, agora você precisa complementar essas competências, pagando a diferença via GPS e depois anexar os comprovantes no processo pelo Meu INSS. Assim, o INSS poderá reativar a análise do seu benefício.
O MEI não interfere nesse caso, o problema é apenas com as contribuições como CLT abaixo do mínimo.
Espero ter ajudado.


