Olá Raquel, tudo bem?
Quando a diarista trabalha até 2 vezes por semana, ela é considerada profissional autônoma, sem vínculo CLT. Nesse caso, você paga o valor combinado por diária, sem encargos trabalhistas, e pode fazer um recibo simples como comprovante.
Porém, se ela trabalhar 3 vezes ou mais por semana, configura vínculo empregatício, e o contrato deve ser formalizado como empregado doméstico, com registro em carteira e e-Social e pagamento de salário proporcional, além dos encargos como INSS, FGTS, 13º salário e férias.
Espero ter ajudado.