Boa noite pessoal

    AM
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    O MEI foi desenquadrado em 31/12/2023 e como passou mais de 20% do limite permitido retroagiu desde o mês 01/2023, então faz parte do Simples nacional desde Janeiro do ano de 2023. Com isso apareceu pendências com DCTFWEB, mas nunca teve funcionário. Preciso apenas declarar sem movimento no e-social? Mas qual seria o início da obrigatoriedade no e-social ? Seria 01/2023 ou 01/2018?

    A empresa é prestadora de serviços, está ativa desde o dia 07/12/2018 como MEI E em 01/2023 está no simples nacional enquadrada no anexo III. Qual grupo pertence a empresa, seria o grupo 3?

    Desde já agradeço

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    Respostas da Comunidade (1)

    TP
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    Bom dia, Ana!

    Vamos lá:

    Preciso apenas declarar sem movimento no e-social? Sim, precisa enviar o eSocial sem movimento e entregar a DCTFWeb.

    Mas qual seria o início da obrigatoriedade no e-social ? Seria 01/2023 ou 01/2018? Neste seu caso onde o MEI foi desenquadrado em 01/2023.
    Obrigatoriedade da DCTFWeb para as empresas do simples Nacional foi 10/2021 porém na época seu cliente era MEI.

    Qual grupo pertence a empresa, seria o grupo 3? Isso mesmo, se é simples nacional é grupo 3.


    Espero ter ajudado!

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