Bom dia, Ana!
Vamos lá:
Preciso apenas declarar sem movimento no e-social? Sim, precisa enviar o eSocial sem movimento e entregar a DCTFWeb.
Mas qual seria o início da obrigatoriedade no e-social ? Seria 01/2023 ou 01/2018? Neste seu caso onde o MEI foi desenquadrado em 01/2023.
Obrigatoriedade da DCTFWeb para as empresas do simples Nacional foi 10/2021 porém na época seu cliente era MEI.
Qual grupo pertence a empresa, seria o grupo 3? Isso mesmo, se é simples nacional é grupo 3.
Espero ter ajudado!
Boa noite pessoal
AM
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O MEI foi desenquadrado em 31/12/2023 e como passou mais de 20% do limite permitido retroagiu desde o mês 01/2023, então faz parte do Simples nacional desde Janeiro do ano de 2023. Com isso apareceu pendências com DCTFWEB, mas nunca teve funcionário. Preciso apenas declarar sem movimento no e-social? Mas qual seria o início da obrigatoriedade no e-social ? Seria 01/2023 ou 01/2018?
A empresa é prestadora de serviços, está ativa desde o dia 07/12/2018 como MEI E em 01/2023 está no simples nacional enquadrada no anexo III. Qual grupo pertence a empresa, seria o grupo 3?
Desde já agradeço
Respostas da Comunidade (1)
TP
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