MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Daniela, tudo bem?
O art. 1° da Resolução CFC n° 1640 de 2021 diz o seguinte:
Art. 1º O exercício da atividade contábil, considerado na sua plena amplitude e na condição de Ciência Social Aplicada, constitui prerrogativa exclusiva dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores.
Nesse caso você terá que ativar o CRC pois as atividades que irá realizar é de exclusividade de um Profissional habilitado.
Espero ter ajudado ☺️
O art. 1° da Resolução CFC n° 1640 de 2021 diz o seguinte:
Art. 1º O exercício da atividade contábil, considerado na sua plena amplitude e na condição de Ciência Social Aplicada, constitui prerrogativa exclusiva dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvadas as atribuições privativas dos contadores.
Nesse caso você terá que ativar o CRC pois as atividades que irá realizar é de exclusividade de um Profissional habilitado.
Espero ter ajudado ☺️