ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Lidiane, boa tarde.
você só precisa recolher o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não tiver sido pago, e o aviso prévio indenizado, se houver.
Para gerar a GRRF sem a multa rescisória, você tem duas opções:
Espero ter ajudado
você só precisa recolher o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se ainda não tiver sido pago, e o aviso prévio indenizado, se houver.
Para gerar a GRRF sem a multa rescisória, você tem duas opções:
- Pelo aplicativo Cliente: você deve enviar o arquivo rescisório pelo Conectividade Social e depois acessar o aplicativo para gerar a guia. O aplicativo vai calcular automaticamente o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo do FGTS do trabalhador. Se não houver multa devida, o valor será zero.
- Pelo Portal Empregador: você deve entrar no canal “Conectividade Social” e depois clicar em “Simular/Gerar GRRF”. Você pode optar por fazer uma simulação ou uma geração da guia. Na simulação, você pode informar manualmente o valor da multa rescisória, se houver. Se não houver multa devida, você deve deixar o campo em branco ou digitar zero. Na geração, o sistema vai calcular automaticamente o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo do FGTS do trabalhador. Se não houver multa devida, o valor será zero.
Espero ter ajudado