Boa tarde , estou com uma cliente querendo entender porque a rescisão dela veio zerada e o tipo de contrato dela está com essa nomenclatura :

    CS
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    “ Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada “.


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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Charles, boa tarde.
    Esse tipo de contrato significa que não há a possibilidade de rescisão antecipada por nenhuma das partes, salvo por justa causa. Se o contrato for rompido antes do prazo, a parte que deu causa à rescisão deve pagar uma indenização à outra, equivalente à metade dos salários que seriam devidos até o final do contrato. Essa indenização está prevista no artigo 479 da CLT.
    Portanto, se a sua cliente foi demitida sem justa causa antes do término do contrato, ela tem direito a receber essa indenização, além das outras verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS). Se ela pediu demissão ou foi demitida por justa causa, ela não tem direito a receber nada.
    Você sabe qual foi o motivo da rescisão?
    Espero ter ajudado

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