Boa tarde! Estou com uma dúvida ref. ao pró-labore de um cliente. Ele contribui com o teto máximo, e agora em janeiro tem a alteração da tabela do INSS que seria R$ 7.786,02. Preciso fazer esse reajuste todo ano? Ou posso dar o min. % ou nenhum reajuste?

    EP
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    MF
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    Olá Euzilene


    O sócio tem a liberdade de escolher sobre qual valor irá recolher a título de pró labore, dentre o mínimo e o teto da previdência.

    Ele pode optar em não reajustar, mas isso pode afetar o pedido de aposentadoria futuramente, pois o cálculo da previdência sempre leva em consideração os maiores valores de base de cálculo.


    Espero ter ajudado.

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