Olá Felizardo, boa tarde.
A admissão de um estagiário exige que a empresa cumpra uma série de condições estabelecidas por lei, assegurando que o estudante realmente possa aprender na prática, dentro do mercado de trabalho, o exercício de uma profissão. A legislação limita o número de estagiários por empresa. De um a cinco empregados: um estagiário; de seis a dez funcionários: até dois; de onze a vinte e cinco empregados: até cinco; e acima de vinte e cinco funcionários: até 20% de estagiários.
Espero ter ajudado.
Boa tarde, gostaria de uma informação em relação da contratação do estagiário em uma empresa optante do simples nacional, como proceder na CLT quando uma empresa quer contratar um estagiário?
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@Márcio Augusto Borges, você teria como me dizer quais seriam essas condições para que a empresa esteja admitindo esse estagiário?
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